Contrato de Emissão de Cartão de Crédito banQi
Neste documento estão estabelecidas as condições gerais aplicáveis à contratação de cartões de crédito emitidos BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., instituição de pagamento, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Jurucê nº 302, 7º andar, conjunto 71, Indianópolis, CEP: 04.080-911, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.723.871/0001-02, neste ato, representada na forma de seu Contrato Social ("banQi" ou "Emissor").
Para o caso de aprovação da proposta, o Cliente concorda com as regras estabelecidas neste Contrato e sua adesão será imediata. Em caso de dúvidas, contate-nos através dos Canais de Atendimento disponibilizados pelo banQi.
CLÁUSULA 1 — DEFINIÇÕES
(i) APLICATIVO banQi: todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pelo banQi, inclusive aplicativos destinados a dispositivos móveis e páginas da web, pelos quais o Cliente poderá acessar os produtos e serviços do banQi e informações sobre o Cartão;
(ii) BANDEIRA: é a instituidora de arranjos de pagamento representada pela marca indicada no Cartão e responsável pelos sistemas que permitem a emissão do Cartão pelo banQi e sua utilização nos Estabelecimentos, bem como pelos regulamentos de referidos arranjos;
(iii) CANAIS DE ATENDIMENTO: todos os instrumentos e canais disponibilizados pelo banQi para que o Cliente possa entrar em contato com o banQi, incluindo atendimento telefônico, chat, e e-mail;
(iv) CARTÃO: é o instrumento de pagamento emitido pelo banQi, de titularidade do Cliente e destinado para o seu uso pessoal e intransferível, para a realização de transações à vista (função débito) e parceladas com ou sem encargos (função crédito) e demais modalidades descritas neste Contrato;
(v) CLIENTE: pessoa física maior de idade titular de um Cartão, devidamente identificado no momento da contratação do Cartão;
(vi) CONTACTLESS: tecnologia que permite a realização de transações de débito e crédito apenas por aproximação ao terminal de pagamento.
(vii) CONTRATO: este instrumento, onde estão descritas as condições que regulam a contratação, emissão, utilização, pagamento e cancelamento do Cartão;
(viii) ESTABELECIMENTO(S): fornecedor de bens e/ou serviços, físico ou virtual, localizado no território nacional ou fora dele, habilitado para aceitar pagamentos por meio do Cartão;
(ix) FATURA: documento digital contendo detalhamento mensal da utilização do Cartão, disponibilizado pelo banQi por meio do Aplicativo banQi ao Cliente, discriminando data de vencimento, transações realizadas, pagamento mínimo e total, entre outras;
(x) LIMITE DE CRÉDITO: valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado ao Cliente para utilização do Cartão, para realizar transações de pagamento, com validade de 30 (trinta) dias, podendo ser reduzido ou aumentado a critério do Emissor mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 2 — OBJETO
2.1. O objeto deste Contrato é a prestação dos Serviços, pelo Emissor ao Cliente, de emissão e administração do Cartão, o qual poderá ser utilizado para realização de saques e realização de pagamentos decorrentes de aquisição de produtos ou serviços, com vencimento a prazo, perante os Estabelecimentos.
2.1.1. Além da emissão do Cartão, nos termos deste Contrato, os Serviços também incluem as seguintes atividades: (a) análise das informações e documentos apresentados na proposta de adesão, com a finalidade de verificar a viabilidade de emissão do Cartão e concessão do Limite de Crédito ao Cliente; (b) envio ou disponibilização da Fatura ao Cliente, contendo: (i) histórico de Transações realizadas no período em referência; (ii) valor total devido pelo Cliente; (iii) valor mínimo para pagamento, condições de parcelamento dos débitos e encargos moratórios incidentes; e (iv) as demais informações necessárias à sua cobrança, incluindo as datas, número do Cartão e Limite de Crédito disponível; e (c) a viabilização da utilização do Cartão pelo Cliente conforme o definido pelas regras das Bandeiras.
2.1.2. O Cliente declara-se ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia, o Emissor não poderá ser responsabilizado ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos na execução dos Serviços; não garantindo a manutenção do Sistema de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
2.2. Ao aderir a este Contrato, o Cliente deverá obedecer a todas as regras, políticas e regulamentos relacionados à utilização do Cartão; as quais poderão ser consultadas no Portal.
2.2.1. O Emissor fica autorizado a utilizar o cadastro do Cliente, respeitadas as disposições da legislação aplicável, para análise do Limite de Crédito, prestação dos Serviços e autenticação das Transações.
2.2.2. O Cliente autoriza que o Emissor e/ou quaisquer outras sociedades afiliadas, troquem informações sobre seus dados pessoais e de crédito.
2.4. O Cliente declara-se ciente de que os Serviços se destinam a facilitar o pagamento das Transações aos Estabelecimentos e não se confundem com serviços financeiros de qualquer espécie, não havendo possibilidade de investimento de recursos ou captação de empréstimos.
2.5. O Cliente compromete-se a encaminhar ao Emissor cópia de todos os documentos que comprovam as informações contidas na proposta, tais como: nome completo, filiação, data de nascimento, número de inscrição no CPF/MF e RG, estado civil, endereço de residência, número de telefone, endereço de e-mail e documentos que comprovem a renda (DIRPF, contracheque, extratos bancários, dentre outros solicitados).
2.5.1. Não obstante a apresentação dos dados descritos acima, o Emissor se reserva no direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar informações e documentos adicionais ao Cliente.
2.5.2. O Cliente responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados junto ao Emissor.
2.5.3. Caso o Emissor constate haver dados incorretos ou inverídicos, ou, ainda, caso o Cliente se recuse a enviar os documentos requeridos, o Emissor poderá bloquear imediatamente a utilização do Cartão, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias, não assistindo ao Cliente qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
2.6. O Emissor mantém uma parceria com o BNQI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade anônima, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Rebouças nº 3.970, 23º andar, Pinheiros, CEP: 05.402-918, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.167.610/0001-97 ("BNQI").
2.6.1. A parceria entre BNQI e EMISSORA permitirá ainda ao BNQI a possibilidade de oferecer crédito ao Cliente, conforme mais bem especificado adiante neste Contrato.
CLÁUSULA 3 — DOS TERMOS DE ADESÃO E DESBLOQUEIO DO CARTÃO
3.1. Este Contrato terá início da data de sua adesão e vigerá por prazo indeterminado, independente do prazo de validade do plástico.
3.2. As informações cadastrais utilizadas para a emissão e envio do Cartão serão as enviadas pelo Cliente no momento da solicitação da proposta através do Aplicativo banQi.
3.3. Ao receber o Cartão, os dados devem ser conferidos pelo Cliente antes do desbloqueio, no qual deverá ser realizado através do Aplicativo banQi, conforme orientação encaminhada junto ao envio do Cartão.
3.3.1. Caso haja qualquer divergência cadastral, o Cliente deve comunicar o Emissor através dos Canais de Atendimento disponibilizados.
3.4. O Cliente deve manter seus dados cadastrais atualizados e comunicar o Emissor por meio de aplicativo sobre qualquer alteração em suas informações cadastradas no prazo de até 10 (dez) dias contados da referida alteração.
3.5. Ao contratar o Cartão, o Cliente autoriza expressamente o banQi a: (i) administrar e processar todas as transações realizadas por meio do seu Cartão; (ii) refletir na Fatura as informações das transações realizadas mediante a utilização de seu Cartão; (iii) cobrar os valores devidos em razão da utilização do Cartão; e (iv) utilizar os dados cadastrais enviados, inclusive números de telefone, números de celular e e-mail, para quaisquer comunicações relacionadas a este Contrato, ou, ainda, para a oferta de produtos e serviços, ficando autorizado, inclusive, o envio de e-mails e/ou mensagens/notificações eletrônicas automáticas em dispositivos móveis (tais como SMS, MMS ou PUSH).
3.5.1. O envio de e-mails e mensagens/notificações eletrônicas em dispositivos móveis somente ocorrerá se estiverem conectados à internet e/ou em área de cobertura de telefonia móvel, não sendo o Emissor responsável por eventuais atrasos, falhas ou indisponibilidade de comunicação decorrentes da indisponibilidade da rede sem fio de internet ou dos serviços disponibilizados pelas operadoras de telefonia móvel ou terceiros.
3.6. O titular do Cartão autoriza expressamente o banQi a emitir e enviar um novo plástico quando findar o prazo de validade do Cartão e desde que seu limite máximo de crédito esteja em vigor.
3.7. Ao contratar o Cartão, o Cliente autoriza o Emissor a conceder eventuais aumentos de Limite de Crédito que serão definidos pelo banQi e previamente comunicado ao Cliente.
CLÁUSULA 4 — TARIFAS
4.1. A partir do momento em que o Cliente aceitar este Contrato, formalizará a contratação do Cartão e poderá ser cobrada uma tarifa de anuidade e outras tarifas relacionadas ao Cartão, conforme a tabela de tarifas disponível no APLICATIVO banQi. Essa tabela mostrará tanto o valor das tarifas, incluindo a anuidade, se for o caso, quanto a forma de seu pagamento
4.2. O banQi poderá, a seu exclusivo critério, alterar, isentar ou conceder desconto na cobrança das tarifas, inclusive nas tarifas de anuidade, quando incidirem, assim como poderá também alterar o valor das tarifas, sempre respeitados os prazos legais aplicáveis.
4.3. O banQi poderá alterar o valor das tarifas, retirar o desconto ou isenção do pagamento de tarifas a qualquer momento, desde que notifique o Cliente com até 30 (trinta) dias de antecedência da respectiva alteração ou retirada de desconto ou isenção. Também poderão ser implementadas novas tarifas pelo Emissor, relacionadas aos serviços atuais ou por serviços adicionais que venham a ser prestados.
4.3.1. A criação de novas tarifas ou alteração das tarifas existentes serão divulgadas no Aplicativo banQi e demais canais, conforme o previsto na regulamentação aplicável.
CLÁUSULA 5 — UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
5.1. O Cliente poderá usar o seu Cartão em território nacional e fora dele para adquirir bens e serviços em Estabelecimentos, nas funções débito, crédito e/ou para realizar saques em terminais de autoatendimento habilitados e indicados pelo banQi, sempre atendendo ao Limite de Crédito e a data de validade de seu Cartão.
5.1.1. A função saque estará vinculada à disponibilidade do serviço pelo Emissor e elegibilidade do Cliente do Cartão.
5.2. O Cliente poderá confirmar as compras de bens e serviços usando seu Cartão por um dos seguintes meios, conforme disponibilizados pelo Estabelecimento: (i) digitar a senha do Cartão; (ii) assinar o comprovante de venda; (iii) aproximar o Cartão do equipamento de venda do Estabelecimento, quando o seu Cartão possuir a tecnologia CONTACTLESS; (iv) inserir os dados do Cartão e confirmar a transação quando acontecer pelos canais eletrônicos (telefone e internet); ou (v) por meio de e-wallets (carteiras digitais).
5.3. As compras de bens e serviços poderão ser feitas à vista ou parceladas, com ou sem juros, conforme disponibilizado pelo Estabelecimento.
5.4. O uso do Cartão pela inserção de senha correta, assinatura do comprovante de venda ou confirmação de operação por meios eletrônicos ou por meio de e-wallets, mediante o envio dos dados corretos do seu Cartão, ou ainda através da tecnologia CONTACTLESS, caso seu Cartão a possua, representará a expressa e inequívoca manifestação de vontade e concordância com a realização da respectiva transação de pagamento.
5.5. A senha do Cartão é informação sigilosa, de uso pessoal e intransferível, que deverá ser memorizada pelo Cliente e, em hipótese alguma, anotada junto ao Cartão.
5.6. As regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas pela Bandeira.
5.7. O Cliente o único responsável pelas transações realizadas com o Cartão junto aos Estabelecimentos e o banQi não responde por preço, quantidade e/ou qualidade do bem ou serviço adquirido, por eventual restrição ao uso do Cartão ou por eventual desacordo comercial com o Estabelecimento.
5.8. Compras Parceladas: As compras poderão ser feitas no crédito à vista ou poderão ser parceladas: (i) diretamente com o Estabelecimento ("Parcelamento Lojista"), se o Estabelecimento Comercial disponibilizar referida possibilidade de parcelamento, sem qualquer intervenção do banQi, sujeito à cobrança de encargos sobre o valor da transação pelo Estabelecimento, ficando desde já estabelecido que o banQi não possui qualquer controle ou ingerência sobre referidos encargos; ou (ii) pelo banQi ("Parcelamento banQi"), quando disponível, sujeito à cobrança de juros à taxa informada pelo banQi e à incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF), de acordo com a alíquota definida em lei, além de outros tributos que possam vir a ser criados e encargos que possam vir a incidir.
5.8.1. Ao realizar compras parceladas na modalidade Parcelamento Lojista ou Parcelamento banQi, o Cliente declara ciência que o valor total da compra será debitado do seu Limite de Crédito e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento na data de vencimento combinada com o Estabelecimento Comercial ou com o banQi, conforme aplicável.
5.8.2. O Cliente somente poderá realizar compras parceladas em território nacional.
5.9. Uso Internacional: Caso o Cliente utilize o Cartão para realizar compras em Estabelecimentos Comerciais físicos ou virtuais localizados fora do território nacional, o Cliente declara ciência que: (i) nos pagamentos realizados em moeda estrangeira que não seja o dólar dos Estados Unidos da América ("Dólares Americanos"), os valores da compra serão primeiro convertidos para Dólares Americanos e depois convertidos para a moeda corrente nacional brasileira, antes de serem lançados na sua Fatura; (ii) Para fins de informação e lançamento na Fatura, o banQi considerará para conversão de moeda as datas dos dias em que o Cliente realizou cada transação; (iii) Para fins de pagamento da Fatura, o banQi considerará a taxa de câmbio utilizada na data de realização de cada transação lançada na Fatura; (iv) O banQi poderá cobrar uma taxa quando o Cliente realizar essas transações. Sempre verifique a tabela de tarifas no APLICATIVO banQi para confirmar se existe a incidência de taxas e seus valores; e (v) Sobre o valor das transações realizadas incidirá: (i) o IOF, de acordo com a alíquota definida em lei, além de outros tributos que possam vir a ser criados e encargos que possam vir a incidir; e (ii) um spread cambial, valor aplicado na taxa de câmbio para cobrir custos adicionais que existem com essas transações.
5.9.1. As transações realizadas poderão ser reportadas pelo banQi ao Banco Central do Brasil, à Secretaria da Receita Federal e a quaisquer outros órgãos competentes, conforme aplicável.
5.9.2. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado na Fatura o valor da transação convertido em moeda corrente nacional, utilizando a taxa de câmbio aplicável no dia da transação, acrescido do valor do IOF.
5.9.3. Caso o Cliente queira realizar o pagamento da Fatura antes da data de vencimento, deverá solicitar esse serviço por meio dos Canais de Atendimento ou, se disponível, no Aplicativo banQi, devendo estar ciente dos tributos e alíquotas aplicáveis, conforme o caso.
5.9.4. Todas as condições descritas acima se aplicam também aos casos de compras por meios eletrônicos (telefone, internet e aplicativos) em Estabelecimentos que estejam localizados fora do território nacional, mas que anunciem que o pagamento pode ser feito em moeda corrente nacional brasileira. Neste caso, o valor cobrado na sua Fatura será o valor referente a moeda local, conforme a origem do Estabelecimento, que será convertido em moeda corrente nacional brasileira para lançamento na Fatura nos termos das condições descritas neste item do Contrato.
5.9.5. É expressamente proibida a utilização do CARTÃO para realização de operações em Estabelecimentos de propriedade do Cliente ou dos quais o Cliente tenha qualquer tipo de participação societária, bem como a realização de operações em que o Cliente seja o beneficiário final dos valores transacionados.
5.9.6. O banQi deverá, até 10:00h do horário de Brasília: (i) tornar disponível em todos os seus Canais de Atendimento ao Cliente a taxa de conversão de Dólares Americanos para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e (ii) publicar, na forma e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, informações sobre o histórico das taxas de conversão de que trata o item acima.
CLÁUSULA 6 — EMISSÃO DA FATURA
6.1. A Fatura será disponibilizada mensalmente no Aplicativo banQi e nela estarão descritos: (i) o valor de todos os gastos e despesas incorridos em função da utilização do Cartão, assim como as datas em que cada um dos gastos ou despesas foram incorridos, mesmo quando parcelados; (ii) em relação aos gastos em moeda estrangeira, caso seja aplicada a sistemática de conversão de moeda nas datas dos dias em que o Cliente realizou cada transação, a Fatura deverá conter também a) a discriminação de cada gasto, incluindo no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; b) o valor equivalente em Dólares Americanos na data de cada gasto; c) a taxa de conversão do Dólares Americanos para reais na data de cada gasto; e d) o valor em reais a ser pago pelo Cliente, resultante da conversão do valor indicado no item "b" acima, utilizando-se a taxa de conversão de que trata o item "c" acima; (iii) o valor dos pagamentos já realizados; (iv) o valor para pagamento mínimo e o valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte no caso de se optar pelo pagamento mínimo; (v) a data de vencimento da Fatura; (vi) o valor da anuidade (ou da parcela da anuidade), se for o caso; (viii) todas as tarifas aplicáveis, conforme descrito na tabela de tarifas disponível no APLICATIVO banQi; (ix) o Custo Efetivo Total (CET), expresso na forma de taxa percentual anual e calculado conforme as normas aplicáveis, que corresponde aos encargos, tributos, tarifas e eventuais outras despesas incidentes sobre as operações especificadas neste Contrato; (x) os tributos e demais encargos incidentes sobre as transações realizadas e sobre a Fatura emitida, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do Cartão; (xi) os valores de juros moratórios e multa por atraso que poderão incidir; (xii) as opções de parcelamento da Fatura disponíveis, bem como as taxas aplicáveis para a contratação deste financiamento, nos termos deste Contrato; (xiii) o Limite de Crédito; e (xiv) a identificação e os valores das operações de crédito contratadas.
6.2. A Fatura ainda poderá ser utilizada para comunicação das cobranças de novas tarifas ou aumento das tarifas existentes, alterações nas condições deste Contrato, e, ainda, demais informações de interesse do Cliente.
6.3. O Cliente deverá conferir as despesas lançadas na Fatura e, caso discorde de algum lançamento, poderá questioná-lo mediante Canais de Atendimento disponibilizados pelo Emissor, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento da Fatura. O não questionamento de quaisquer lançamentos indicados na Fatura dentro deste prazo implicará no reconhecimento e aceitação pelo Cliente.
6.3.1. Na hipótese de questionamento, o banQi poderá, a seu critério, suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados, para fins de análise. Caso seja apurado que os valores questionados são realmente de responsabilidade do Cliente, serão lançados novamente na Fatura seguinte, com encargos aplicáveis, sabendo-se que o questionamento de determinado lançamento não exime o Cliente do pagamento dos demais valores lançados na Fatura.
CLÁUSULA 7 — PAGAMENTO DA FATURA
7.1. O Cliente poderá, mensalmente, optar por uma das alternativas abaixo, a fim de realizar o pagamento de sua Fatura:
(i) Pagar, até a data de vencimento da Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes ao seu Cartão, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura; ou
(ii) Crédito Rotativo.Pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer quantia relacionada aos lançamentos de seu Cartão efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura e que esteja entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura. Optando pelo Pagamento Mínimo, o Cliente financiará o saldo restante de sua Fatura junto à instituição financeira autorizada a operar, na modalidade de Crédito Rotativo, e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade Crédito Rotativo + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão;
7.1.1. O valor remanescente financiado pelo Crédito Rotativo deverá ser pago no mês seguinte até a data de vencimento, sendo vedada a sua utilização por 2 (dois) meses consecutivos para financiar o mesmo saldo de compras.
7.2. Com relação ao saldo em aberto referente ao financiamento na modalidade de Crédito Rotativo da Fatura anterior, ao quitar ao menos o Pagamento Mínimo, o Cliente poderá contratar o parcelamento do valor devido junto ao BNQI, em condições mais vantajosas para o Cliente do que aquelas praticadas na modalidade de Crédito Rotativo, conforme dispõe a Resolução nº 4.549/17 do Banco Central do Brasil. O Cliente poderá também indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido no aplicativo do banQi, mas, caso não o faça a indicação, o saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pelo banQi. Incidirão sobre o valor total parcelado os juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Fatura.
7.2.1. O crédito parcelado somente poderá ser contratado pelo Cliente quando, na Fatura do mês anterior ao financiamento de forma parcelada, o Cliente tiver contratado o Crédito Rotativo e haverá o parcelamento apenas da Fatura vigente, não do montante total devido no Cartão.
7.3. Pagamento Parcelado. Caso essa modalidade seja disponibilizada pelo banQi, o Cliente poderá contratar o parcelamento da sua Fatura, conforme planos oferecidos pelo banQi. Para formalização dessa contratação, o Cliente deverá realizar o valor da primeira parcela na data do vencimento de sua Fatura em um único pagamento, sendo que o saldo remanescente será distribuído em parcelas que serão lançados automaticamente nas próximas Faturas, havendo a incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. O Cliente poderá indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido no aplicativo do banQi, mas, caso não o faça, o saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pelo banQi. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Fatura. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) parcela do saldo financiado + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão;
7.4. O Cliente poderá pagar a Fatura até a data do vencimento, em qualquer banco em território nacional, através do saldo da sua conta banQi ou utilizando um boleto bancário, que poderá ser solicitado pelo Cliente no aplicativo do banQi. É obrigação única e exclusiva do Cliente utilizar boletos gerados somente pelo aplicativo do banQi ou enviados por e-mail pelo banQi.
Atraso no Pagamento. O Cliente será considerado em atraso caso não realize, até a data de vencimento da Fatura, ao menos o Pagamento Mínimo, sendo devidos juros remuneratórios, bem como os tributos incidentes, incluindo, sem limitação, o IOF, bem como demais encargos, conforme aplicáveis.
7.5.1. Em casos de atraso, o Cliente poderá ter seu nome inscrito em bases de dados de proteção ao crédito, e as dívidas futuras serão passíveis de vencimento antecipado.
7.5.2. Assim que o Cliente comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o banQi entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito para que estes possam providenciar o cancelamento do respectivo registo em seus cadastros, sendo que as quitações dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do banQi.
7.5.3. Para pagamento da Fatura após o vencimento, o Cliente deverá consultar os Canais de Atendimento a fim de obter o valor atualizado do saldo devedor. Se o Cliente realizar o pagamento em valor inferior ao saldo devedor total atualizado, a diferença será financiada com a incidência dos encargos do Pagamento Mínimo a ser cobrada na próxima Fatura.
7.5.4. Na hipótese de pagamento após o vencimento e antes do fechamento da Fatura subsequente, os encargos serão calculados de maneira proporcional ao período de inadimplência.
7.5.5. Caso o banQi necessite cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, todas as despesas incorridas, tais como, postagem, taxas de órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais e honorários advocatícios, entre outros, serão cobradas diretamente do Cliente. Da mesma forma, o Cliente será ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o banQi cumpra as obrigações assumidas neste Contrato.
CLAUSULA 8 — DA CONFISSÃO DE DÍVIDA
8.1. O Cliente está ciente e reconhece que, nos termos do artigo 784, inciso III da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), o valor das despesas incorridas e lançadas na Fatura constituem dívida líquida, certa e exigível, e que o presente Contrato, juntamente com o extrato da movimentação sua conta, constituem título executivo extrajudicial.
8.1.1. Esta Cláusula subsistirá e prevalecerá, ainda que o Cartão seja bloqueado ou cancelado e, consequentemente, subsistirá e prevalecerá ao término deste Contrato.
CLAUSULA 9 — AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM CONTA DE PAGAMENTO
9.1. Em caso de não pagamento da Fatura no vencimento, o Cliente autoriza expressamente o banQi a efetuar o débito do valor mínimo indicado na Fatura da sua conta de pagamento mantida junto ao banQi, desde que haja saldo disponível suficiente.
9.2. O Cliente expressamente autoriza que na ausência de saldo disponível, o Emissor estará autorizado a efetuar tentativas de débitos diários de sua conta corrente ou de pagamento mantida junto ao banQi até a liquidação integral do valor devido.
CLAUSULA 10 — CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES
10.1. Exceto na hipótese de transações realizadas mediante o uso físico do Cartão com chip e senha, ou digital com validação de token, senha ou biometria, o banQi poderá registrar contestação de lançamento por desacordo comercial, para tal, para sua segurança, o Cliente deverá exigir, no ato, o comprovante de cancelamento do Estabelecimento.
10.2. Eventuais procedimentos de contestação poderão ser registrados pelo Cliente junto ao banQi, em até 30 (trinta) dias contados da data da transação. O não questionamento de quaisquer lançamentos dentro do prazo estabelecido, implicará no seu reconhecimento e aceitação.
10.2.1. Para transações realizadas mediante o uso físico do Cartão com chip e senha, o banQi poderá registrar contestação de lançamento apenas em razões de desacordo comercial ou erro de processamento (duplicidade de pagamento). Desse modo, antes de contatar os Canais de Atendimento do banQi, o Cliente deverá solicitar o cancelamento da transação junto ao Estabelecimento.
10.2.2 Não serão permitidas contestações por motivos de não reconhecimento na modalidade de venda conforme item anterior (9.2.1) pois o uso e manuseio do Cartão, seus dados de autenticação e sua manutenção em local seguro, são de responsabilidades do Cliente.
10.3. O banQi poderá exigir a apresentação de declaração e documentos comprobatórios e necessários à instrução de contestação de acordo com os motivos relatados no ato do contato e dentro do prazo estipulado pelo Emissor. Não havendo o envio dos documentos solicitados dentro do prazo estabelecido, a solicitação será encerrada, sendo mantido o débito na Fatura.
10.4. O banQi não tem obrigação legal ou contratual de suspender o pagamento ou antecipar a devolução do valor contestado ou ainda indenizar quaisquer prejuízos decorrentes da transação contestada pelo Cliente.
10.4.1. A eventual suspensão de pagamentos ou a antecipação relativamente a um valor contestado, se a autorizada pelo banQi, não exime o Cliente da obrigação do pagamento dos demais valores lançados na Fatura.
10.5. Verificada a inexistência de irregularidade no lançamento contestado ou se houver discordância do Estabelecimento, o banQi considerará encerrada a contestação e o valor eventualmente antecipado ou suspenso será lançado na Fatura, com os encargos e demais valores definidos na cláusula sobre Atraso.
10.6. O banQi não se responsabiliza e não responde por desacordo comercial entre o Cliente e o Estabelecimento e/ou prejuízos decorrentes deste; pelo preço, quantidade e qualidade do bem ou serviço adquirido, por transações realizadas com uso de Cartão de crédito validado com chip e senha pessoal, por qualquer transação validada por senha, Token ou biometria
CLÁUSULA 11 — PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
11.1 Medidas de segurança: Ao receber o Cartão, o Cliente deverá conferir os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, o banQi sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização e o desbloqueio poderá ser realizado via aplicativo banQi ou por meio de um dos Canais de Atendimento disponibilizados pelo banQi.
11.2. O Cliente será o único e exclusivo responsável pelo uso e guarda de seu Cartão, assim como pelas senhas utilizadas.
11.2.1. Como medida de segurança, o Cliente deverá guardar o Cartão em local seguro, não permitindo o uso por terceiros; memorizar as senhas e mantê-las em sigilo; não anotar ou guardar as senhas junto ao Cartão; nunca exibir o Cartão em público (fisicamente ou de forma digital/online). Na hipótese de o Cartão ser divulgado em quaisquer meios públicos, ou ainda, caso se constatem operações fora do padrão de uso, suspeitas ou crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida, entre outros, o banQi reserva-se o direito de cancelar o Cartão e todas as suas funções, como medida de segurança.
11.3. O Cliente deverá manter seus dados cadastrais e e-mail sempre atualizados para que o banQi possa realizar os procedimentos de segurança necessários ao bom andamento deste Contrato.
CLÁUSULA 12 — PERDA, EXTRAVIO OU ROUBO DO CARTÃO
12.1. Nas hipóteses de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do Cartão, o Cliente deverá comunicar imediatamente o fato ao banQi através dos Canais de Atendimento, para que seja feito o imediato bloqueio e cancelamento do Cartão.
12.2. As transações realizadas e autenticadas por senhas serão de exclusiva responsabilidade do Cliente, o qual deverá confirmar, por escrito, a comunicação feita ao banQi, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim lhe for solicitado. Caso seja comprovado que o Cliente tenha agido de má-fé, fraudando o Cartão sob sua responsabilidade, o Cliente será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão, mesmo após a comunicação ao banQi.
12.3. O Cliente terá o prazo máximo de 30 dias contados do lançamento da Fatura para contestar despesas relacionadas às hipóteses previstas nesta seção. O não exercício deste direito implicará no reconhecimento, pelo Cliente, do aceite da compra/despesa realizada.
12.4. Ao solicitar uma 2ª (segunda) via do Cartão, o Cliente autoriza o banQi a fazer a atualização automática do novo número do Cartão junto aos Estabelecimentos que possuam recorrência de cobrança automática na sua Fatura. São considerados para esta atualização os Estabelecimentos que forem previamente e discricionariamente habilitados pela Bandeira. Caso prefira, o Cliente poderá solicitar ao banQi que não forneça automaticamente seu novo número de Cartão.
CLÁUSULA 13 — ALTERAÇÕES NESTE CONTRATO
13.1. Todos os documentos relacionados a este Contrato, tais como proposta de adesão, e demais comunicações enviadas pelo banQi ao Cliente, integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas de benefícios adicionais ao Cartão serão divulgados separadamente.
13.2 Mediante previa comunicação escrita ao Cliente, o banQi poderá alterar as condições deste Contrato para adaptá-lo a alterações legislativas ou econômicas relevantes. Caso o Cliente não concorde com as alterações realizadas, poderá solicitar o cancelamento do Cartão de forma imediata, rescindindo este Contrato.
13.3. O banQi poderá, ainda, a seu exclusivo critério, ampliar ou reduzir a utilização do Cartão, agregando ou subtraindo serviços e produtos, ou, ainda, interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.
13.4. O não cancelamento ou o uso do Cartão após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições deste Contrato.
CLÁUSULA 14 — VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
14.1. A vigência deste Contrato tem início na data da sua adesão, vigorando por prazo indeterminado, e obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
14.2. O Contrato poderá ser rescindido e o Cartão cancelado nas seguintes hipóteses:
(i) pelo Cliente, mediante comunicação ao banQi, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, tendo efeitos imediatos;
(ii) pelo banQi, mediante comunicação escrita ao Cliente com 5 dias de antecedência, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo;
(iii) pelo Banqi, com efeitos imediatos:
(iii.1) caso o Cliente não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura, ou ainda caso se constate a utilização do Cartão em desconformidade a este Contrato;
(iii.2) caso não haja movimentação/utilização do Cartão, dede que haja prévia comunicação nesse sentido;
(iii.3) caso existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular do Cartão;
(iii.4) caso sejam verificadas irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 ou da norma que vier a alterá-la ou substituí-la, ou ainda, caso sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato e/ou na legislação vigente aplicável;
(iii.5) Caso ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Cartão.
14.3. Em caso de término deste Contrato, o Cliente deverá pagar a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos financiamentos e compras parceladas, até os respectivos prazos de vencimento e, ainda, destruir o Cartão, o qual será cancelado pelo banQi.
CLÁUSULA 15 — PROGRAMA DE RECOMPENSAS
15.1. O Emissor poderá, a qualquer momento, instituir um programa de recompensas baseado na utilização do Cartão. As condições deste programa serão desenvolvidas e divulgadas pelo Emissor e, se for o desejo do Cliente, ele poderá aderir a tais condições e passar a acumular benefícios nos termos do regulamento a ser criado.
CLÁUSULA 16 — OUTORGA DE MANDATO
16.1 Para que o Emissor possa lhe ofertar a possibilidade de obtenção de, realização de saque ou financiamento do saldo da Fatura, tanto na modalidade de Crédito Rotativo quanto modalidade Pagamento Parcelamento da Fatura, o Cliente nomeia o Emissor seu bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante o BNQI Sociedade de Crédito Direto S.A., cadastrado no CNPJ/MF sob nº 43.167.610/0001-97, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados. Ainda, O Emissor fica expressamente autorizado a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e independentemente da prévia anuência do Cliente, a ceder a terceiros os direitos de crédito que detém em razão deste Contrato, bem como a transferi-lo a terceiros, sendo certo que a cessão ou o endosso não caracterizarão violação do sigilo bancário em relação ao Cliente. Ocorrendo a cessão, o cessionário deste Contrato assumirá automaticamente a qualidade de credo, passando a ser titular de todos os direitos e obrigações dela decorrentes.
16.2. O Cliente desde já autoriza o Emissor a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo do Emissor, estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
16.3. Os juros dos financiamentos devidos, sejam na modalidade Crédito Rotativo, na modalidade Pagamento Parcelado da Fatura ou em caso de atraso de pagamento, conforme aplicável serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 (trinta) dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas neste item comprometerão o Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor.
16.4. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais de atendimento do Emissor.
16.5. O Cliente poderá pagar antecipadamente os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento, com desconto proporcional dos juros, se houver.
16.6. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, Custo Efetivo Total (CET) e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas previamente em Fatura e em outros meios de comunicação colocados à disposição do Cliente.
CLÁUSULA 17 — DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
17.1. O Cliente poderá pagar de maneira antecipada, no todo ou em parte, o saldo devedor das operações de crédito constituídas em decorrência deste Contrato, com desconto proporcional de juros e mediante solicitação prévia nos Canais de Atendimento do Emissor.
17.2. O pagamento avulso e sem qualquer comunicação prévia ao Emissor, mesmo que em valor superior ao vencido, não será considerado como liquidação antecipada ou amortização, sendo lançado como crédito na próxima Fatura.
CLÁUSULA 18 — TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
18.1. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o Cliente reconhece que o banQi poderá realizar o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas, tais como para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do banQi, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do Cliente, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do Cliente concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, "Dados Pessoais" significa informações relacionadas aos Clientes, bem como dos eventuais devedores solidários.
18.2. O Cliente reconhece e concorda que o banQi, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do banQi, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum ("Sociedades do Conglomerado banQi"), sempre com a estrita observância dos princípios e finalidades legais mencionados acima, Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vii) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do Cliente; e (viii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do banQi e das Sociedades do Conglomerado banQi ou para a prestação de serviços em benefício do Cliente e, ainda, com a Bandeira do Cartão para concessão de benefícios e ofertas de produtos e serviços que possam ser de interesse do Cliente.
18.3. O banQi poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas com a Bandeira, fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos, com as quais o banQi possuir contratos específicos firmados, desde que tais contratos possuam cláusula de confidencialidade e tratamento de dados.
18.4. O banQi poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigado, em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
18.5. Mesmo após o término deste Contrato, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo banQi para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA 19 — DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ao acessar o aplicativo banQi pela primeira vez, o Cliente deverá fornecer certas informações e documentos que serão utilizados pelo banQi para análise e validação da sua identificação e qualificação. O banQi discricionariamente poderá solicitar a complementação ou atualização de quaisquer informações sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir, inclusive para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
19.2. O Cliente declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão, e do seu desbloqueio são verídicas, estando obrigado a sempre informar o banQi a respeito de alterações nos dados cadastrais, sendo de responsabilidade do Cliente todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação.
19.3. Em caso de atraso, o banQi poderá, a seu critério, realizar o débito em conta ou saque de aplicações financeiras, total ou parcialmente, para fins de pagamento de qualquer valor devido pelo Cliente ao banQi, podendo também, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados por si ou terceiros, até o pagamento integral da dívida.
19.4. Nos termos da Política de Privacidade, o banQi poderá contatar o Cliente por qualquer meio, inclusive telefônico, e- mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações de produtos do banQi, inclusive as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão, para prevenção de fraudes e para outras finalidades. O banQi poderá, também, enviar mensagens via SMS, WhatsApp, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços do banQi, desde que isento de qualquer cobrança, sendo facultado ao Cliente o cancelamento, a qualquer momento, do recebimento de notificações não obrigatórias.
19.5. O banQi comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.
19.6. O Cliente autoriza o banQi a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Contrato, a consultar informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen, e a compartilhar com o Bacen dados e informações relacionadas ao valor de seu Limite de Crédito, a fim de que passe a integrar o SCR. O Cliente poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo Bacen.
19.7. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o Cliente titular do Cartão optar pelo foro de seu domicílio.
19.8. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Cliente deverá contatar o banQi através dos Canais de Atendimentos disponibilizados pelo Emissor do Cartão de Crédito.
19.9. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no APLICATIVO banQi.
19.10. Para a solução de eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, sugestões e reclamações, o Emissor coloca a sua disposição os canais do atendimento do banQi para atendê-lo de maneira rápida e eficiente através do telefone 3003 3283. Caso não se sinta satisfeito com as soluções apresentadas nestes canais, poderá recorrer à Ouvidora pelos seguintes contatos: 0800 880 7200 e/ou <ouvidoria@banqi.com.br>.
19.11. O Cliente declara que leu, entendeu e concordou com as disposições previstas neste Contrato.
ESTE CONTRATO ENCONTRA-SE REGISTRADO NO ELETRONICAMENTE SOB Nº 1.418.446, NO LIVRO B DO 9º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE SÃO PAULIO.
São Paulo/SP, 18 de abril de 2023.
