Usou, festou banQi
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
- DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
Banqi Instituição de Pagamento Ltda. , situada na Rua Butantã, 194, 4º andar, Pinheiros São Paulo, SP, CEP 05424-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30723871000102, denominada, adiante, apenas, como PROMOTORA.
MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Assemelhada a Sorteio.
ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Território Nacional.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Período de Participação: 01/06/2021 a 30/06/2021. 4.2. Período da Promoção: 01/06/2021 a 15/07/2021.
DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
5.1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
Quantidade de prêmios Descrição do prêmio Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio 3 Cartão-presente para realizar compras no aplicativo ou e-commerce das Casas Bahia (www.casasbahia.com.br) no valor de R$ 5.299,00, com sugestão de aquisição de um iPhone 12 mini Apple 64GB Branco Tela de 5,4”, Câmera Dupla de 12MP, iOS. R$ 5.299,00 R$ 15.897,00 5 Cartão-presente para realizar compras no aplicativo ou e-commerce das Casas Bahia (www.casasbahia.com.br) no valor de R$ 3.999,00, com sugestão de aquisição de uma TV LED 65’’ UHD 4K Samsung 65TU8000 Crystal UHD, Borda Infinita, Alexa Built In, Visual Livre de Cabos, Modo Ambiente Foto, Controle Único – 2020. R$ 3.999,00 R$ 19.995,00 3 Cartão-presente para realizar compras no aplicativo ou e-commerce das Casas Bahia (www.casasbahia.com.br) no valor de R$ 2.319,00, com sugestão de aquisição de um Refrigerador Electrolux DFN41 Frost Free com Painel de Controle Externo 371L – Branco. R$ 2.319,00 R$ 6.957,00 3 Cartão-presente para realizar compras no aplicativo ou e-commerce das Casas Bahia (www.casasbahia.com.br) no valor de R$ 1.899,00, com sugestão de aquisição de uma Cozinha Bartira Rubi 7 Portas, 5 Gavetas e 4 Prateleiras - 7 Peças. R$ 1.899,00 R$ 5.697,00 10 Cartão-presente para realizar compras no aplicativo ou e-commerce das Casas Bahia (www.casasbahia.com.br) no valor de R$ 699,00, com sugestão de aquisição de um Smartphone Samsung Galaxy A01 Vermelho 32GB, Tela Infinita de 5.7", Câmera Traseira Dupla, Android 10.0, Dual Chip e Processador Octa-Core. R$ 699,00 R$ 6.990,00 30 Cartão-presente para realizar compras no aplicativo ou e-commerce das Casas Bahia (www.casasbahia.com.br) no valor de R$ 399,00, com sugestão de aquisição de uma Fritadeira Elétrica Sem Óleo Air Fryer Mondial New Pratic AF31 3,5 L – Preto. R$ 399,00 R$ 11.970,00 47 Cartão-presente para realizar compras no aplicativo ou e-commerce das Casas Bahia (www.casasbahia.com.br) no valor de R$ 100,00, com sugestão de aquisição de um Liquidificador Britânia Diamante 800 com 4 Velocidades e 900W – Preto R$ 100,00 R$ 4.700,00 101 Premiação total R$72.206,00 5.2. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
5.2.1. Caso o contemplado deseje, o valor do cartão-presente poderá ser utilizado em conjunto com 01 (um) cartão de crédito para aquisição de um produto de maior valor.
5.2.2. O e-commerce das Casas Bahia (www.casasbahia.com.br), para uso do cartão-presente, não poderá ser acessado por meio de smartphone.
PRODUTOS PARTICIPANTES:
6.1 Serão promovidas somente as seguintes transações, disponíveis no e/ou por meio do aplicativo banQi (disponível para Android e iOS), desde que sejam efetivadas com saldo existente na conta banQi: (i) compras, em qualquer estabelecimento físico ou e-commerce, com cartão pré-pago emitido pelo banQi, físico ou virtual; (ii) compras no Shopping banQi para: recargas de celular para qualquer operadora do Brasil e aquisição de produtos disponíveis no e-commerce; (iii) compras com QR code do banQi nos estabelecimentos que aceitem esta forma de pagamento; (iv) pagamentos de carnês por meio da opção “Pagar com saldo banQi”; (v) pagamentos de boletos exclusivamente de contas de consumo (água, luz, telefone, entre outros).
6.1.1. Não serão válidas para esta Promoção: as transações não descritas no item 6.1. deste Regulamento; transferências, para contas de mesma titularidade ou não;_compras de e-gifts, recargas de Bilhete Único da SPTRANS; transações processadas manualmente; compras canceladas e/ou estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; pagamentos de carnês por meio da opção “Pagar com boleto”; pagamentos de boletos que não sejam contas de consumo e transações que violem a legislação vigente ou os Termos e Condições de Uso do app banQi.
6.2. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
MEC NICA PROMOCIONAL:
7.1 A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1, que sejam titulares de uma conta banQi, que preencham os requisitos descritos no presente Regulamento e aceitem os Termos e Condições banQi.
7.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, em qualquer data do período disposto no item 4.1. deste Regulamento, solicitar a abertura de uma conta banQi, caso ainda não possua, e realizar a inscrição na Promoção por meio do respectivo aceite, realizado por banner no aplicativo banQi, disponível para Android e iOS, ato no qual estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a informação sobre os dados pessoais a serem utilizados para o respectivo cadastro. Também dentro do período de participação do item 4.1. retro, o consumidor deverá efetivar as transações válidas, conforme item 6.1. deste Regulamento, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos em cada transação válida efetivada.
7.2.1. Os participantes que realizarem compras no Shopping banQi para: recargas de celular para qualquer operadora do Brasil e aquisição de produtos disponíveis no e-commerce receberão o dobro de números da sorte a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em transações válidas efetivadas, para concorrer ao Sorteio.
7.2.2. A partir do aceite da participação na Promoção, todas as transações válidas serão computadas para recebimento de número da sorte, ainda que anteriores a este aceite, desde que realizadas no período o item 4.1 acima.
7.2.3. A inscrição será efetuada após aceite do participante na Promoção e, para tanto, serão utilizados os seguintes dados, já cadastrados no banQi: nome completo (nome e sobrenome), data de nascimento, e-mail, número do CPF/MF, sexo, endereço completo e telefone celular com código de área.
7.2.4. Após a inscrição na Promoção, para fins da Promoção, o participante poderá alterar apenas os seguintes dados: endereço completo, e-mail e telefone com código de área.
7.2.4.1. Estes dados poderão ser alterados por meio do próprio aplicativo banQi.
7.2.5. O participante deverá concordar expressamente, através do campo “Aceito”, com todos os termos e condições deste Regulamento para, assim, concluir sua inscrição.
7.2.6. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
7.2.7. O participante receberá número(s) da sorte conforme estabelecido neste Regulamento. Com este(s) número(s) da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá aos prêmios destinados ao Sorteio.
7.2.8. As transações válidas e efetivadas de valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) não poderão ser utilizadas em conjunto com outras com o objetivo de alcançar o valor mínimo necessário para participação nesta Promoção. Da mesma forma, não poderá ser aproveitado saldo excedente de transação efetivada anteriormente, dentro ou fora do período de participação na Promoção estabelecido no item 4.1. retro.
7.3. Fica previamente determinado que serão consideradas válidas, para fins de participação nesta Promoção, todas e tão somente as transações efetivadas dentro do período de participação estabelecido no item 4.1. retro, desde que o cadastro na Promoção ocorra, também, neste período.
7.4. Ao se inscrever na Promoção e efetivar as transações válidas, o participante receberá o(s) “Elemento(s) Sorteável(eis)”, com o(s) qual(is) concorrerá ao Sorteio dos prêmios da Promoção, que será composto por um “Número da Sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 02 (dois) dígitos correspondentes ao “Número da Série” a que pertence.
Exemplo do Elemento Sorteável Série Número da Sorte 0 1 5 7 9 8 3 7.5. Serão disponibilizadas 20 (vinte) séries de 100.000 (cem mil) números cada, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A distribuição dos “Números da Sorte” ocorrerá de maneira aleatória, de acordo com estabelecido neste item, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
7.6. Serão emitidos tantos “Números da Sorte” quanto necessário para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 2.000.000 (dois milhões) de números, divididos entre as 20 (vinte) séries de 100.000 (cem mil) números cada. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “Números da Sorte” atinja a totalidade disponível, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
7.7. Serão válidas as inscrições recebidas das 00h00min (horário de Brasília) do dia 01/06/2021 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30/06/2021.
7.8. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do participante.
7.9. Os números da sorte, com os quais o participante estará concorrendo aos prêmios, serão enviados por e-mail, no endereço eletrônico cadastrado no aplicativo, em até 01 (um) dia antes da data do Sorteio.
7.10. Somente participam da Promoção os consumidores que efetivarem sua inscrição e efetivarem as transações no período de participação na Promoção, conforme estabelecido neste Regulamento. Mesmo tendo efetuado a transação de acordo com o estabelecido neste Regulamento, o não aceite e a não inscrição nesta Promoção implica na não participação.
7.10.1. Não poderão ser aproveitadas as transações efetivadas anterior ou posteriormente ao período disposto no item 4.1. deste Regulamento.
7.11. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
7.11.1. A Requerente se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção Comercial, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção Comercial.
7.11.2. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção Comercial no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção Comercial e deste Regulamento, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção Comercial, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Requerente, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção Comercial.
7.11.3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Requerente tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção Comercial, com a homologação da prestação de contas pela SECAP, todos os documentos relativos à Promoção Comercial, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção Comercial antes de referido prazo.
SORTEIO:
8.1. Será realizado, durante todo o período da Promoção, 01 (um) Sorteio para distribuir os 101 (cento e um) prêmios dispostos na tabela do item 5.1. retro. O Sorteio ocorrerá vinculado à extração da Loteria Federal, de acordo com as datas e período de participação apontados no quadro a seguir:
SÉRIES PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DATA DO SORTEIO DATAS DAS APURAÇÕES PREMIAÇÃO 0 a 19 01/06/2021 a 30/06/2021 14/07/2021 15/07/2021 101 (cento e um) prêmios 8.2. Os prêmios serão sorteados na seguinte ordem de premiação e da seguinte forma:
1º) Todos os 03 (três) Cartões-presente no valor de R$ 5.299,00; 2º) Todos os 05 (cinco) Cartões-presente no valor de R$ 3.999,00; 3º) Todos os 03 (três) Cartões-presente no valor de R$ 2.319,00; 4º) Todos os 03 (três) Cartões-presente no valor de R$ $ 1.899,00; 5º) Todos os 10 (dez) Cartões-presente no valor de R$ 699,00; 6º) Todos os 30 (trinta) Cartões-presente no valor de R$ 399,00; e 7º) Todos os 47 (quarenta e sete) Cartões-presente no valor de R$ 100,00.
8.3. Na data do Sorteio, o primeiro prêmio da primeira ordem será atribuído ao cliente participante portador do número da sorte correspondente ao algarismo da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente aos algarismos da centena e da dezena simples do 1º prêmio, sempre da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão, observada a tabela a seguir:
Resultado da Loteria (algarismos da centena e da dezena do 1º prêmio) Número da série contemplada 00 a 04 0 05 a 09 1 10 a 14 2 15 a 19 3 20 a 24 4 25 a 29 5 30 a 34 6 35 a 39 7 40 a 44 8 45 a 49 9 50 a 54 10 55 a 59 11 60 a 64 12 65 a 69 13 70 a 74 14 75 a 79 15 80 a 84 16 85 a 89 17 90 a 94 18 95 a 99 19 8.3.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
8.3.1.1. Considerando o resultado fictício acima, o 1º (primeiro) prêmio da primeira ordem caberá ao portador do número da sorte 32.109, considerado como número da sorte base, da série 18, considerada como série base, conforme tabela acima.
8.3.2. Considerando que serão distribuídos mais 100 (cem) prêmios, serão contemplados, ainda de acordo com o exemplo acima, os participantes portadores dos 100 (cem) números da sorte subsequentes ao definido como número da sorte base, todos da mesma série 18, na ordem definida no item 8.2. este Regulamento. Desta forma, ainda considerando o exemplo acima, os demais números da sorte contemplados seriam 32.110, 32.111, 32.112, 32.113, 32.114, 32.115, e assim sucessivamente, até localizar os 100 (cem) números da sorte distribuídos contemplados.
8.3.3. A Promotora realizará a apuração dos contemplados, no dia 15/07/2021 às 11h, no endereço Rua Butantã, 194, 4º andar, Pinheiros São Paulo, SP, CEP 05424-000.
8.3.4. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão. Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 32.109 da série 18, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 32.110 da série 18, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 32.111 da série 18 assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 32.108 da série 18 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
8.3.4.1 Se, mesmo utilizando o critério do item 8.3.4. acima e dentro da mesma série não forem encontrados números da sorte suficientes para distribuir todos os prêmios, o prêmio caberá ao portador do número da sorte base, no entanto da série subsequente à série base e assim sucessivamente, até que todos os prêmios sejam distribuídos. Se for necessário, o critério do item 8.3.4 acima poderá ser utilizado novamente, a fim de localizar números da sorte suficientes para distribuir todos os prêmios. Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 32.109 da série 18; nesta série localizam-se três contemplados, portadores dos números da sorte 32.109, 32.110 e 32.111; caso esta série não tenha mais números suficientes para a distribuição de todos os 98 (noventa e oito) prêmios restantes, o 4º (quarto) prêmio caberá ao portador do número base da série subsequente: 32.109 da série 19 e assim sucessivamente até que se distribuam todos os prêmios.
8.3.5 Embora cada participante possa participar com quantos números da sorte tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, poderá ser contemplado apenas uma vez no Sorteio. Caso algum participante seja contemplado duas vezes no Sorteio, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito nos itens 8.3.4. e/ou 8.3.4.1, prevalecendo o prêmio de maior valor.
8.3.6 Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada, para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
DIVULGAÇÃO:
9.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais, no aplicativo banQi e no endereço eletrônico www.banqi.com.br/aniversario, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
9.2. A notificação dos contemplados, caso haja problemas com a validação dos seus dados, se fará por endereço de e-mail informado na abertura da conta banQi. As divulgações públicas do resultado do Sorteio, contendo os números da sorte e nomes do contemplados, ocorrerão, por meio do site www.banqi.com.br/aniversario, em até 10 (dez) dias após a apuração e estarão disponíveis por 20 (vinte) dias após o término da Promoção.
9.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no aplicativo banQi e no site www.banqi.com.br/aniversario.
9.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Ajuda” no Menu “Meu banQi”, no aplicativo banQi, bem como o WhatsApp (11) 3003-0811.
9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no aplicativo banQi e no site www.banqi.com.br/aniversario.
EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
10.1. Os prêmios não estarão expostos em razão de sua natureza.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
11.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues no e-mail cadastrado na abertura da conta banQi, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
11.1.1. Caso necessário, a Promotora, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, fará até 03 (três) tentativas de contato com os contemplados para solicitar a documentação e/ou informações exigidas na Promoção. Caso os contemplados não atendam nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos e/ou informações dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação.
11.1.2. Nesta situação, o contemplado localizado terá o prazo de até 07 (sete) dias para apresentar e/ou entregar os dados solicitados para a entrega do prêmio, contados do efetivo contato da Promotora, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
11.2. Os participantes contemplados deverão, no ato do recebimento dos prêmios, assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio que, na posse da Promotora, constituirá prova de entrega dos prêmios, e que será mantido sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.
11.3. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.
11.4. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.
11.5. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
11.6. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio serão as dispostas no Código Civil vigente.
CESSÃO DE DIREITOS:
12.1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
12.2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
12.3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
DESCLASSIFICAÇÃO:
13.1. Em casos de fraude comprovada, violação dos termos e Condições de Uso do banQi e/ou prática de ato de má-fé, o cliente participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
13.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, bem como inadimplência quanto ao pagamento dos pedidos/notas fiscais válidas nesta Promoção, o cliente será automaticamente desclassificado da Promoção.
13.3. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta ação, casos em que, haverá a exclusão imediata do participante.
13.4. Da mesma forma, os participantes terão suas participações invalidadas automaticamente, se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na ação e qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta ação.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
14.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas das Promotoras ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da Via Varejo e da ASPN Assessoria Empresarial Eireli.
14.2. Tal verificação será realizada por meio de consulta a um banco de dados no momento da apuração.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
15.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;
15.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
15.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
15.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
15.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
15.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
15.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
15.3. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
15.4. A Promotora deverá encaminhar para a SECAP, por meio de sua Procuradora, a relação dos participantes da Promoção, após o término da participação e antes da extração da Loteria Federal. Deverão constar nesta relação, os nomes dos participantes e os números da sorte distribuídos.
15.5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
15.6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
15.7. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SECAP, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
15.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
15.9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de autorização SECAP número: 04.013130/2021 expedido pela SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia.