REGULAMENTO DA CAMPANHA CARNÊ CASAS BAHIA COM BANQI É 10

ADITIVO – REGULAMENTO CAMPANHA CASHBACK DE CARNÊ - CDC

1 – OBJETO DO TERMO

Serve, o presente documento, para firmar o termo aditivo de ajuste e atualização de regras, data de ajuste e vigência das novas mecânicas do regulamento que prevê a campanha Cashback de Carnê do banQi.

1.1 Regras atualizadas:

·         O usuário somente será elegível se realizar pagamento com o dinheiro disponível na conta banQi, através da opção disponível no aplicativo: “Pagar com saldo banQi”;

·         Válido para novos carnês emitidos a partir de 12/08/2022;

·         Valor mínimo da parcela do CDC de R$90,00 (noventa reais). O valor da parcela precisa ser a partir de R$90,00 (noventa reais) sem considerar valores de juros e mora por atraso que possam estar englobados;

·         Promoção disponibilizada apenas no pagamento da primeira parcela do carnê;

·         O consumidor que realizar o pagamento da primeira parcela, desde que dentro do prazo, e que contenha valor mínimo de R$90,00 (noventa reais) sem considerar juros e mora de atraso, receberá valor do cashback de R$10,00 (dez reais);

·         O regulamento não é válido para parcelas em atraso;

·         O valor será pago na conta banQi para utilizá-lo em pagamentos no próprio banQi, sites de compras, sites da bandeira da Via (Casas Bahia, Ponto e Extra.com) ou até mesmo realizar o saque de R$10,00 (dez reais) a título do cashback;

·         Limitado a 01 (um) contrato elegível ao cashback por CPF;

·         Colaboradores Via não são elegíveis ao cashback, pois tem desconto em folha das parcelas; e

·         Válido somente para clientes que não tiveram o benefício de cashback de regulamentos anteriores.

2 - DO PRAZO E CRONOGRAMA

As novas regras terão início de vigência em 12/08/2022 e as atualizações disponíveis no presente termo não retroagirão para alcançar os clientes elegíveis com as regras antigas deste mesmo regulamento, sendo certo que, as regras alteradas por este aditivo, o compõem e ajustam a presente promoção nos termos aqui tratados. Esta atualização irá vigorar a partir de 12/08/2022 e poderá ser alterada a qualquer momento conforme previsão anterior.

São Paulo, 11 de agosto de 2022

A campanha denominada CARNÊ CASAS BAHIA COM banQi É 10 é realizada pelo BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.723.871/0001-02, estabelecido na Rua Butantã, 194, 4º andar, Pinheiros São Paulo, SP, CEP 05424-000, denominado simplesmente de “banQi” e pela VIA VAREJO S.A., com sede na Rua Samuel Klein, 83, Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, CEP 09510-125, inscrita no CNPJ sob o nº 33.041.260/0652-90, denominada simplesmente de VIA VAREJO.

  1. OBJETIVO DA CAMPANHA

1.1. Este Regulamento estabelece as regras gerais de participação dos clientes pessoa física titulares de uma Conta banQi e que tenham contratado pelo menos 1 (um) Carnê Casas Bahia com a VIA VAREJO (“Participante”).

1.2. A Campanha tem por objetivo reconhecer a pontualidade e fidelidade dos clientes da VIA VAREJO, mediante o crédito de parte do valor gasto na liquidação de parcelas dos Carnê Casas Bahia por meio do banQi (“Carnê Casas Bahia Com banQi”) diretamente na Conta banQi dos Participantes (“Dinheiro de Volta” ou “Cashback”).

1.3. O Participante titular de pelo menos 1 (um) Carnê Casas Bahia e da Conta banQi tem a opção de habilitar o Carnê Casas Bahia Com banQi no seu telefone celular para acessar todos os carnês quando quiser, pagar parcelas antecipadas e atrasadas, receber notificações de vencimento e beneficiar-se das demais funcionalidades digitais disponíveis em https://banqi.com.br/pagamento-carne-casas-bahia.

1.4. Para ser considerado elegível ao benefício do Dinheiro de Volta, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do titular da Conta banQi deverá ser o mesmo do titular do Carnê Casas Bahia.

1.5. O Carnê Casas Bahia é administrado pela VIA VAREJO. A Conta banQi é administrada pelo banQi. Assim, além desse Regulamento, o Participante deverá observar os Termos e Condições de uso banQi e os Termos e Condições da Plataforma Digital da VIA VAREJO.

  1. PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA E RECEBIMENTO DO DINHEIRO DE VOLTA

2.1. Elegibilidade. São elegíveis ao recebimento do Dinheiro de Volta os Participantes que cumprirem, integralmente, as condições de participação previstas neste Regulamento dentro do prazo da Campanha.

2.2. Mecânica do Pagamento do Carnê Casas Bahia: Para ser elegível ao recebimento do Dinheiro de Volta, o Participante deve acessar o Aplicativo banQi por meio das suas credenciais de segurança, inclusive o código PIN. Após desbloqueio do aplicativo o Participante deve acessar a aba Carnês e confirmar se o Carnê Casas Bahia já está habilitado para pagamento com saldo disponível na Conta banQi. Ainda dentro da aba Carnês o Participante deve selecionar a parcela desejada e realizar o pagamento da parcela do Carnê Casas Bahia por meio da função PAGAR COM SALDO banQi e inserir novamente o código PIN de segurança para confirmação.

IMPORTANTE: NÃO SERÁ ELEGÍVEL PARA O DINHEIRO DE VOLTA A LIQUIDAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELA DO CARNÊ CASAS BAHIA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO (INCLUSIVE LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS), AINDA QUE O PARTICIPANTE FAÇA A LIQUIDAÇÃO DESSE BOLETO NO PRÓPRIO APLICATIVO BANQI.

2.3. Transação Elegível: Sem prejuízo das demais condições previstas neste Regulamento, o Participante que habilitar o Carnê Casas Bahia Com banQi e pagar 1 (uma) parcela de valor mínimo contratado de R$ 90,00 (noventa reais) por meio da aba “Carnês” do Aplicativo banQi (“Valor Mínimo da Parcela”) durante o período da Campanha,será elegível ao recebimento do Dinheiro de Volta a ser pago pela VIA VAREJO por meio da Conta banQi, conforme limites e condições aqui estabelecidos. Para realização da transação de Carnê Casas Bahia Com banQi o Participante deverá, obrigatoriamente, acessar aba “Carnês” no próprio Aplicativo banQi e pagar a parcela nesta aba com o saldo em reais da sua Conta banQi.

2.3.1. Exclusão dos Encargos da Parcela Paga Após o Vencimento: Todos encargos decorrentes do pagamento de qualquer parcela do Carnê Casas Bahia Com banQi após a data original de vencimento, incluindo, mas não se limitando a multa e juros, NÃO SERÃO computáveis para apuração do Valor Mínimo da Parcela. Para fins desta Campanha, o Valor Mínimo da Parcela que o Participante deverá considerar será aquele indicado originalmente no seu contrato com a VIA VAREJO e no Carnê Casas Bahia Com banQi.

2.3.2. Exclusão do Dinheiro de Volta em Caso de Antecipação de Pagamento de Parcelas: Observados os demais requisitos deste Regulamento, inclusive o prazo da Campanha, o pagamento antecipado de qualquer parcela do Carnê Casas Bahia Com banQi NÃO SERÁ elegível ao Dinheiro de Volta se o Participante estiver em situação de inadimplência, ou seja, com parcelas vencidas e não pagas no mesmo carnê. Portanto, o Participante deverá estar em dia com todas os pagamentos do Carnê Casas Bahia Com banQi para ser elegível ao Dinheiro de Volta de antecipação de pagamento de parcelas do carnê.

IMPORTANTE: O VALOR DA PARCELA MÍNIMA DO CARNÊ CASAS BAHIA ELEGÍVEL PARA O DINHEIRO DE VOLTA SERÁ DE R$ 90,00 (NOVENTA REAIS), CONFORME ORIGINALMENTE PREVISTO NO CARNÊ. TODOS ENCARGOS DECORRENTES DO PAGAMENTO EM ATRASO NÃO SERÃO CONSIDERADOS PARA COMPOSIÇÃO DO VALOR MÍNIMO DESTA CAMPANHA. PARA ANTECIPAR O PAGAMENTO DE PARCELA E SER ELEGÍVEL AO DINHEIRO DE VOLTA O PARTICIPANTE DEVE ESTAR EM DIA COM AS DEMAIS PARCELAS DO SEU CARNÊ.

2.4. Valor do Dinheiro de Volta: Observado o Valor Mínimo da Parcela estabelecido neste Regulamento, o Participante que, dentro do prazo da Campanha, realizar o pagamento de 1 (uma) parcela do Carnê Casas Bahia Com banQi até a data de vencimento da referida parcela (“Pagamento Sem Atraso”), receberá R$ 10,00 (dez reais) de Dinheiro de Volta. Caso o pagamento da parcela elegível nos termos desse Regulamento seja realizado após a data do seu vencimento (“Pagamento Com Atraso”), o Participante receberá R$ 5,00 (cinco reais) de Dinheiro de Volta.

2.5. Cadastro do Carnê Digital Casas Bahia banQi: Os Participantes poderão habilitar no Aplicativo banQi todos os Carnês Casas Bahia contratados junto à VIA VAREJO.

2.6. Limitação de Dinheiro de Volta por carnê: A participação nesta Campanha está limitada até 3 (três) Dinheiro de Volta ou Cashback para cada Carnê Casas Bahia Com banQi, de modo que cada Participante poderá receber até R$ 30,00 (trinta reais) por carnê habilitado no banQi durante o período da Campanha. Após o recebimento do terceiro Dinheiro de Volta em cada Carnê Casas Bahia contratado, o Participante NÃO TERÁ DIREITO ao recebimento de nenhum novo Dinheiro de Volta ou Cashback durante o período da Campanha.

IMPORTANTE: O PARTICIPANTE ELEGÍVEL NOS TERMOS DESTE REGULAMENTO TERÁ DIREITO A RECEBER ATÉ R$ 30,00 (TRINTA REAIS) POR CADA CARNÊ CASAS BAHIA COM banQi DURANTE O PERIODO DA CAMPANHA.

2.7. Forma e Prazo de Pagamento do Dinheiro de Volta: O Dinheiro de Volta será depositado diretamente na Conta banQi dos Participantes que atenderem as condições do presente Regulamento, dentro do prazo de até 7 (sete) dias após a confirmação do pagamento da parcela elegível do Carnê Casas Bahia Com banQi.

2.8. Transações Não Elegíveis ao Dinheiro de Volta: Não são elegíveis para essa Campanha qualquer transação de pagamento do Carnê Casas Bahia Com banQi que não seja realizada por meio de saldo disponível na Conta banQi do próprio titular do carnê e por meio da aba “Carnês” no Aplicativo banQi. Para fins de esclarecimento, fica estabelecido que não são elegíveis, por exemplo: (i) transações de pagamento de parcela do Carnê Casas Bahia em qualquer loja física da VIA VAREJO; (ii) transações de pagamento de parcela do Carnê Casas Bahia por meio de outra instituição financeira ou instituição de pagamento que não seja o banQi; (iii) transação de pagamento de parcela do Carnê Casas Bahia por meio de outros instrumentos de pagamento que não seja a Conta banQi (p.ex. boleto bancário (inclusive código de barras), cartão de crédito, cartão pré-pago, cartão virtual, etc); (iv) transações de pagamento cujo valor contratado da parcela seja inferior a R$ 90,00 (noventa reais); (v) qualquer transação de pagamento em que o número do CPF do titular da Conta banQi não corresponda com o número do CPF do titular da Carnê Casas Bahia; (vi) qualquer outro tipo de transação de pagamento de parcela do Carnê Casas Bahia que não seja expressamente prevista nos critérios de elegibilidade deste Regulamento.

2.9. Forma Preferencial de Utilização do Dinheiro de Volta: A forma preferencial de uso do Dinheiro de Volta ou Cashback pago pela VIA VAREJO aos Participantes por meio do banQi será em novas compras nas Lojas das Casas Bahia. Assim, quanto maior o número de Carnê Casas Bahia contratados, maior a possibilidade de recebimento de Dinheiro de Volta ou Cashback por parte do Participante.

  1. PRAZO, ALTERAÇÕES E ENCERRAMENTO

3.1. A Campanha terá validade por prazo determinada de 4 (quatro) meses, contados da presente data, podendo ser prorrogada, a critério do banQi e da VIA VAREJO, por igual período de 4 (meses) meses.

3.2. O banQi e a VIA VAREJO poderão alterar, suspender, alterar ou cancelar esta Campanha a qualquer tempo, sem aviso prévio, mediante a publicação de comunicado no site do banQi.

3.3. Qualquer alteração deste Regulamento será considerada imediatamente válida e aplicável aos Participantes, sendo publicada no site e no aplicativo banQi.

3.4. O banQi e a VIA VAREJO poderão, a qualquer tempo, encerrar a Campanha, garantindo ao Participante o cômputo dos Dinheiro de Volta durante esse período de vigência.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Caso seja identificada transação em desacordo com qualquer disposição deste Regulamento, incluindo os Termos e Condições de uso banQi e os Termos e Condições da Plataforma Digital da VIA VAREJO, os respectivos Dinheiro de Volta não serão concedidos, ou, caso já concedido, serão cancelados, e o saldo na Conta banQi reajustado, sem prejuízo das demais disposições previstas nos referidos instrumentos.

4.2. Serão desconsiderados ou suspensos de participação nesta Campanha os Participantes que agirem em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento ou contra os Termos e Condições de uso banQi e os Termos e Condições da Plataforma Digital da VIA VAREJO.

4.3. Essa Campanha não está vinculado a qualquer outra promoção do banQi e/ou da VIA VAREJO e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.

4.4. A participação na Campanha implica aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento.

4.5. Os casos omissos e eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos em comum acordo com o banQi e a VIA VAREJO. A tolerância, omissão ou transigência do banQi e/ou da VIA VAREJO não implicará renúncia ou modificação das condições expressas neste Regulamento.

4.6. Esta Promoção independe de qualquer modalidade de aleatória, concurso ou operação assemelhada e não é uma distribuição gratuita de prêmios não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71 e no Decreto Lei nº 70.951/72.

4.7. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Regulamento, fica eleito o foro do domicílio do Participante.

4.8. No caso de dúvidas, entre em contato nos Canais de Atendimento do banQi, por Whatsapp, telefone 3003-3283 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 205 3283 demais localidades (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana); e pelo e-mail ajuda@banqi.com.br.

A partir de 17 de julho de 2023 essa campanha será encerrada, e com isso, deixará de existir o cashback nos pagamentos de carnê Casas Bahia no banQi.

São Paulo, 11 de julho de 2023