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Você sabia que lojas e pessoas podem fazer cessão de crédito? Descubra como!

por banQi | data de publicação: 23/08/2023 | Saia das dívidas , Educação financeira

O Banco Central explica, em seu site, que a cessão de uma operação de crédito é quando uma empresa negocia os direitos sobre as dívidas que outras pessoas ou empresas possuem com ela para um terceiro.

Para facilitar o entendimento, imagine esse exemplo. Uma pessoa X faz uma compra na loja Y, mas não consegue pagar todas as parcelas. O tempo passa, a dívida cresce com a taxa de juros, mas ao invés da loja ficar cobrando desse cliente devedor, ela faz a cessão de crédito para um fundo de investimento Z, que atua com a compra de dívidas do mercado financeiro e varejista e opera no segmento de recuperação de crédito.

Ou seja, a partir daquele momento, a pessoa não deve mais a Y (loja), mas sim a Z (o fundo de investimento, neste caso hipotético). 

Vale lembrar que, nesse exemplo, Z é especialista em cobrar dívidas. Ele ganha dinheiro assim, comprando por um preço mais baixo o direito de receber dívidas de lojas como Y. Tem uma equipe inteira para ligar e mandar mensagens para X com ofertas para negociar acordos de quitação da sua dívida. E, se necessário, vai colocar o nome da pessoa na Serasa e no SPC. 

A cessão de crédito está amparada por lei, e o devedor não pode fazer nada para impedir que ela aconteça. Então, deve buscar formas de negociar e quitar sua dívida o quanto antes para não ter o CPF negativado.

Outro exemplo pode ser sobre uma ação trabalhista, que teve uma decisão favorável para o empregado, mas que pode se estender por anos por causa da possibilidade de recursos na Justiça. Num caso assim, o empregado pode fazer a cessão de crédito judicial para alguém que deseje comprar o crédito como forma de investimento financeiro. O comprador paga uma quantia ao empregado, menor do que o valor da ação, e assume o direito de receber a indenização trabalhista total ao fim do processo.

A cessão de crédito de precatórios segue a mesma lógica. Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida pública (de municípios, estados ou da União) com o autor da ação, seja pessoa física ou jurídica. Mas apesar da ação já estar encerrada, o pagamento de precatórios pode demorar mais de 20 anos. 

Então, é comum que o credor venda total ou parcialmente seu crédito a investidores que podem esperar esse prazo para receber. Como nos exemplos anteriores, ele não precisa da autorização do órgão público devedor para fazer a cessão de crédito de precatórios.

Neste texto você vai saber:

  • Quais são os requisitos para a cessão de crédito?
  • Quais são as vantagens da cessão de crédito?
  • Quais cuidados devo ter?

Quais são os requisitos para a cessão de crédito?

A cessão de crédito é amparada pela Lei 10.406/2002, artigos 286 ao 298, do Código Civil, que estabelece que:

  • O credor pode ceder seu crédito a terceiro em qualquer situação, salvos os casos proibidos por lei, como pagamento de pensão alimentícia;
  • O negócio só terá validade após a assinatura de um contrato, que define as responsabilidades de cada pessoa envolvida na negociação e comprova que a transferência da cobrança de valores foi efetuada;
  • O devedor deve ser notificado sobre a cessão de crédito para saber a quem está devendo, mas não tem poder para impedir essa operação;
  • A menos que se estabeleça o contrário em contrato, a pessoa que cede o crédito não se responsabiliza pela solvência do devedor, isto é, por sua capacidade de pagamento da dívida.

Quais são as vantagens da cessão de crédito?

Um dos principais benefícios da cessão de crédito é a antecipação do recebimento do dinheiro que lhe é devido. Ainda que o valor seja menor que o que você receberia caso aguardasse os trâmites legais, o que poderia levar meses ou anos.

Outra vantagem é que, quando ocorre a cessão de crédito, você deixa de ser o credor. Assim, havendo atraso da parte devedora no pagamento, é o cessionário (comprador) que deverá correr atrás do prejuízo.

Outro ponto positivo é a facilidade da operação, que pode ser feita pela internet, da análise do crédito à assinatura do contrato.

Quais cuidados devo ter?

Se você tem interesse em realizar uma cessão de crédito, de uma ação trabalhista, por exemplo, é importante estar atento a alguns cuidados para minimizar eventuais riscos:

  • Verifique a validade da cessão, garantindo que esteja de acordo com as leis aplicáveis;
  • Avalie a confiabilidade do cessionário (comprador), verifique sua reputação e capacidade financeira;
  • Revise as cláusulas contratuais com atenção, garantindo que todos os termos estejam acordados;
  • Considere buscar orientação profissional para lidar com questões legais e financeiras;
  • Mantenha a documentação completa e organizada relacionada ao processo de cessão de crédito.

Agora que você já sabe sobre a cessão de crédito, veja 5 dicas para você pagar o seu carnê sem atrasar. 

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