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Declaração Anual de Faturamento do MEI: saiba como fazer

por banQi | data de publicação: 10/08/2023 | Educação financeira

Se você é um microempreendedor individual (MEI), deve fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

Mas como que faz essa declaração? Quando devo fazer? Quais as regras? A gente vai explicar tudo neste artigo!

Você vai encontrar neste texto:

  • Qual o prazo para declaração do MEI?
  • Como fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)?
  • Quem é MEI tem que fazer declaração de Imposto de Renda?

Qual o prazo para declaração do MEI?

O MEI pode entregar sua declaração anual, chamada de DASN-SIMEI, a partir de janeiro de cada ano (referente ao faturamento do ano anterior – por exemplo: tudo o que o MEI ganhar em 2023 deve ser declarado a partir de 1º de janeiro de 2024. E o prazo final para a entrega é 31 de maio.

Se o CNPJ da empresa tiver sido extinto, o prazo para entregar a declaração de “situação especial” vai até 30 de junho, quando a extinção ocorrer nos primeiros quatro meses do ano, ou até o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

Atenção: se o MEI entregar uma declaração fora do prazo, vai ser cobrada uma multa pelo atraso, que é de 2%, multiplicado pelo número de meses em atraso.

Quem é considerado MEI? Para o governo, é o microempreendedor que:

  • teve receita bruta de até R$ 81 mil no ano-calendário anterior (ou seja, em 2022 inteiro não pode ter recebido mais que esse valor no CNPJ)
  •  é optante pelo Simples Nacional e Simei;
  • exerce as atividades autorizadas para quem é MEI;
  • só tem um estabelecimento;
  • não é dono ou sócio de nenhuma outra empresa;
  • e não tem mais de um empregado.

Como fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)?

A Receita Federal fez um manual bastante completo explicando como fazer a declaração, de forma bem detalhada.

Mas, em resumo, para fazer a declaração de MEI, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Simples Nacional
  2. Informe o CNPJ da sua empresa
  3. Escolha o ano que você quer declarar (normalmente é o ano anterior, se você declara tudo em dia)
  4. Em seguida, você vai preencher a declaração, respondendo basicamente dois campos: o valor da receita obtida ao longo do ano e se teve ou não funcionário trabalhando com você no período.
  5. Em seguida, vai aparecer o resumo da declaração, para checar se os dados estão certinhos.
  6. Depois de conferir, basta clicar em “transmitir” e a declaração é enviada para a Receita. Um número de recibo é informado e também é possível imprimir ou salvar o arquivo em seu computador.
  7. Um detalhe importante: se a declaração mostrar que o MEI recebeu mais que o limite de R$ 81 mil ao ano, ele pode ter que pagar encargos sobre o valor excedente. E, se for acima de 20% desse teto, ele não conseguirá enviar a declaração até mudar o tipo de empresa.
  8. Ah, e se o sistema perceber que a declaração está sendo entregue fora do prazo, também é emitida uma guia para pagamento da multa, que aparece logo depois da transmissão dos dados.

Quem é MEI tem que fazer declaração de Imposto de Renda?

Bom, em primeiro lugar, vale deixar bem claro que a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) não é a mesma coisa que o Imposto de Renda de pessoa física. Então, a resposta para “MEI tem que fazer declaração de Imposto de Renda?” é: se o microempreendedor individual recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário, ele precisa, sim, declarar o IR como pessoa física.

Agora que você já colocou sua Declaração Anual de Faturamento em dia, que tal aprender a se organizar e sair do aperto com responsabilidade

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