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Entenda o que é e como funciona o débito direto autorizado (DDA)

Com o débito direto autorizado (DDA) você pode receber por meio eletrônico (pela internet) os boletos de cobrança que seriam impressos em papel. E a natureza ainda agradece! 

As vantagens dessa modalidade de pagamento de contas não param aí.

Nesta página você vai ficar sabendo:

  • O que significa a sigla DDA?
  • Diferença entre DDA e débito automático
  • Como funciona o DDA?
  • Como ver o meu DDA?
  • Quem ganha com o DDA?

O que significa a sigla DDA?

Débito Direto Autorizado ou DDA é uma modalidade de pagamento de contas que permite ao usuário ver e ser avisado toda vez que for lançado um boleto no seu CPF ou CNPJ, sem a necessidade de receber essas contas em papel. 

Qual a diferença entre DDA e débito automático?

Débito automático é quando o valor exato de um boleto é debitado automaticamente da conta do cliente, na data de vencimento. Para que isso aconteça, o cliente precisa cadastrar essa conta, uma única vez, usando um código específico que autoriza o pagamento mensal.

DDA, por sua vez, é o boleto de cobrança em formato eletrônico. 

O valor não é descontado automaticamente da sua conta. Você recebe a notificação da cobrança e decide quando e como fará o pagamento. 

Lembrando que, se atrasar o pagamento, você receberá multas e cobrança de juros.

Como funciona o DDA?

O primeiro passo é saber se o DDA está liberado para uso no seu banco. A maioria das instituições bancárias já adotam o sistema, mas nem todas.

Depois, é só ativar a função pelo app, internet banking, telefone ou outros canais de atendimento da instituição financeira que você tem conta. Procure por “DDA”, “Débito Direto Autorizado” ou “sacado eletrônico”, que é o nome técnico da função.

Feito isso, as cobranças serão enviadas automaticamente.

Mesmo com o cadastro, você pode continuar recebendo o boleto em papel. Nesse caso, calma, a dívida não está sendo cobrada em dobro. Ignore um e pague o outro, sua dívida será quitada. Fique atento para não pagar duas vezes a mesma conta.

Alguns tipos de contas ainda não podem ser incluídos no DDA, como as contas de serviços públicos (água, luz, telefone e gás, que podem ser pagas em débito automático) e tributos (como IPTU, IPVA e multas). 

As contas que podem ser incluídas em DDA são os boletos de empresas privadas: cobranças de condomínio, clube, escola, plano de saúde e afins. Para isso, essas empresas cobradoras precisam registrar suas cobranças nos bancos com que operam.  

Como ver o meu DDA?

O funcionamento do DDA é simples. Basta você acessar sua conta pelo aplicativo ou site do seu banco e ver todos os débitos e contas emitidos naquele mês no seu CPF ou CNPJ.

Os bancos também podem disponibilizar os boletos por caixas eletrônicos e telefone.

O pagamento é feito na própria plataforma que você acessou. É só selecionar a cobrança e indicar a liberação para débito em conta corrente.

Antes de confirmar o pagamento, lembre-se de ver se as informações do boleto estão corretas. A responsabilidade pela cobrança é do cobrador. A instituição financeira apenas reflete os boletos que foram registrados para aquele CPF ou CNPJ.

Quem ganha com o DDA?

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) publicou uma cartilha reunindo as principais informações sobre o DDA e nela relacionou alguns dos principais benefícios, sob três perspectivas diferentes. Vale conferir:

Quem paga tem

  • certeza do recebimento do boleto
  • conveniência para visualizar e pagar seus boletos nos canais eletrônicos, de onde quer que esteja
  • maior controle das contas a pagar

Quem cobra conta com

  • maior controle das cobranças a partir do seu registro
  • rapidez e certeza na entrega da cobrança
  • diminuição de fraudes

O meio ambiente manterá anualmente

  • 374.400 árvores
  • 1 bilhão de litros de água
  • 46 milhões de kW/h
  • e um ar mais limpo, com a redução de emissão de milhões de kg de dióxido de carbono

O Banco do Brasil relacionou outras 5 vantagens

Segurança: sem possibilidade de perda ou extravio de documentos.

Confidencial: ninguém manuseia os boletos, só os bancos.

Controle: você poderá visualizar todos os boletos em seu nome, independente da instituição financeira emissora da cobrança.

Praticidade: não será mais preciso digitar os dados da cobrança (com 47 algarismos).

Agilidade: as cobranças chegarão em um dia útil. Atualmente, esse prazo é de até seis dias úteis após o registro.

Agora que você já sabe tudo sobre DDA e como ele se difere do débito automático, que tal descobrir as diferenças entre o cartão físico e o virtual?

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