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Quem tem direito ao seguro-desemprego? Veja passo a passo para dar entrada!

por banQi | data de publicação: 18/08/2023 | Educação financeira , Seu dinheiro vale mais aQui

Quando um trabalhador formal, ou seja, aquele que tem carteira assinada, é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma assistência financeira do governo durante alguns meses. Isso garante uma certa estabilidade até que ele consiga um novo contrato de trabalho. É o chamado seguro-desemprego. 

O número de parcelas que esse trabalhador tem direito a receber depende do tempo de trabalho dele com carteira assinada nesse último emprego e do número de vezes que ele já recebeu esse benefício. Podem ser de três a cinco. 

O valor também varia, dependendo da modalidade de vínculo empregatício e da média dos últimos três salários anteriores à data da demissão, hoje podendo ficar entre R$ 1.320,00 (salário mínimo atual) até o máximo de R$ 2.230,97.

Neste texto você vai saber:

  • Quem tem direito a receber seguro-desemprego?
  • Passo a passo para dar entrada no seguro-desemprego
  • Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego após a demissão?

Quem tem direito a receber seguro-desemprego?

A primeira coisa a saber é se você tem direito a receber o seguro-desemprego. Os dois principais requisitos nós já falamos: o trabalhador precisa ter carteira assinada e ter sido dispensado sem justa causa – ou com dispensa indireta, que é quando o empregado deixa o serviço por falta grave do empregador. 

A pessoa não pode:

  • possuir outra renda própria que seja suficiente o seu sustento e de sua família
  • receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Além disso, para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado no mínimo por 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão. Na segunda solicitação, é necessário ter trabalhado 9 meses dentro dos últimos 12 meses antes da dispensa. Já a partir da terceira solicitação, ele deve estar registrado na empresa por pelo menos seis meses.

Para o trabalhador doméstico, a regra para a solicitação é ter trabalhado na função por no mínimo 15 meses nos dois anos que antecederam a dispensa, possuir 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social com 15 contribuições ao INSS.

Também tem direito ao seguro-desemprego o pescador profissional durante o período de defeso, quando a pesca não é permitida. Para solicitar o benefício, ele deve possuir inscrição no INSS como segurado especial, comprovar venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses antes do defeso e atestar o exercício profissional da atividade, de modo ininterrupto entre o defeso anterior e o em curso.

Por fim, o benefício também é concedido a trabalhadores resgatados de trabalho em condição semelhante à escravidão.

- Leia também: Saque-aniversário do FGTS: as principais dúvidas e respostas

Passo a passo para dar entrada no seguro-desemprego

Existem três maneiras para pedir o seguro-desemprego. Em todas elas, você vai precisar da carteira de trabalho, do termo de rescisão do contrato de trabalho, além de CPF, RG, comprovante de residência e número do PIS/Pasep.

1. Via internet

Uma das opções é por meio do Portal Gov.br, que pode ser acessado pelo site Emprega Brasil. É necessário preencher o CPF, aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade e fazer um reconhecimento facial por meio de um aplicativo para celular. Em seguida, acessar a opção "Seguro-desemprego" e inserir o número do requerimento do seguro, presente no documento que a empresa entrega ao trabalhador ao demitir sem justa causa.

2. Pelo celular

Outra opção é o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Você deve baixá-lo no celular, fazer um cadastro informando CPF, nome completo, celular e email, e validar o cadastro por meio de um link enviado por email ou código por SMS. Depois, você acessa a opção "Benefícios" e solicita o seguro-desemprego, informando o número do requerimento. O app vai mostrar informações da empresa e os termos necessários. Por fim, basta avançar e terminar a solicitação.

3. Presencialmente, com agendamento por telefone ou email

Se você preferir um atendimento presencial, deve agendar uma visita às unidades das Superintendências Regionais do Trabalho pelo telefone 158 ou pelo email trabalho.(uf)@economia.gov.br – substituindo o (uf) pela sigla do seu estado. Por exemplo, em São Paulo, o email é trabalho.sp@economia.gov.br.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego após a demissão?

O trabalhador formal pode pedir o benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. Já o empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão.

O pescador artesanal pode pedir o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Já o trabalhador resgatado deve requerer até o 90º dia após a data do resgate.

A dica importante é: peça assim que estiver liberado para fazer o pedido. Quanto antes você der a entrada no seguro-desemprego, mais cedo você receberá o dinheiro, que é um direito seu.

- Leia também: Quando um autônomo pode fazer empréstimo pessoal?

Como sacar o seguro-desemprego?

Se o trabalhador tiver uma conta na Caixa Econômica Federal, o benefício será depositado automaticamente. Não pode ser conta-salário nem conjunta. Se ele não tiver conta, o valor pode ser retirado pessoalmente nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o Cartão Cidadão ou nas agências da Caixa, apresentando documento de identificação e número do CPF.

Agora que você já sabe se tem direito ao seguro-desemprego e conhece o passo a passo para dar entrada, se por um acaso as contas apertaram e você precisar de um empréstimo pessoal, veja o texto que preparamos para tirar todas as suas dúvidas e explicar como fazer uma boa escolha.

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